Cancelamento de Matrícula por Insuficiência de Rendimento - Resolução CEG 10/04
Author: João Carlos Pereira da Silva |
Estará sujeito ao cancelamento de matrícula o aluno de curso de graduação que estiver incluso em qualquer das seguintes situações:
a) obtiver coeficiente de rendimento, no período, inferior a três, por três períodos consecutivos, não sendo a contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula; b) ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular; c) cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina por quatro vezes.
Os períodos em que a matrícula esteve cancelada por abandono de curso serão computados no prazo máximo de integralização.
O prazo máximo de integralização curricular éigual a uma vez e meia o prazo estabelecido pela universidade para a conclusão do curso (número de semestresprevistos).
Para fins de verificação do prazo máximo de integralização curricular, serão aplicados os seguintes critérios:
a) para alunos transferidos de outras IES ou de curso da UFRJ, ou aqueles com manutenção de vínculo prevista em resoluções específicas, considera-se o início da contagem o ano e/ou período do iníciodeste curso na UFRJ, descontados os períodos equivalentes. b) para alunos matriculados ou rematriculados com “isenção de vestibular” ou aqueles anteriormente matriculados em IES e que tenham prestado novo concurso de acesso, deverá ser estabelecido, no âmbito da unidade, o número de períodos equivalentes já cursados.
A abertura do processo de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico, pela Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação, será automática quando o aluno seenquadrar em algum dos itens definidos.
A Unidade terá 180 dias após o recebimento do processo para devolvê-lo à Divisão de Ensino instruído.
A integra da resolução pode ser obtida na página www.pr1.ufrj.br